Sem sapatos ao volante: multa à vista? Entenda a lei!
Descubra se dirigir descalço pode resultar em multas de trânsito.
A questão de dirigir com os pés descalços é uma dúvida frequente entre os motoristas, levando muitos a se perguntarem se essa prática pode resultar em multas de trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma série de regras e normas para garantir a segurança no tráfego, e o uso de calçados adequados é uma das preocupações nesse contexto.
O que diz o CTB sobre dirigir descalço ou com calçados inadequados?
De acordo com o artigo 252 do CTB, é considerado uma infração média o ato de dirigir usando calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais.
Isso significa que, se o motorista for flagrado dirigindo com chinelos, rasteirinhas, tamancos ou sapatos de solado muito liso, ele estará cometendo uma infração e estará sujeito a uma multa no valor de 85,13 reais, além de receber quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A restrição desses tipos de calçados deve-se ao fato de que eles podem atrapalhar a condução do veículo, tornando mais difícil acionar os pedais e colocando em risco a segurança do condutor e de outras pessoas no trânsito.
Dirigir descalço
A recomendação é que os motoristas utilizem calçados fechados, sem salto, que se fixem bem nos pés e sejam flexíveis, como tênis, por exemplo. Esses calçados proporcionam maior aderência aos pedais e facilitam a condução segura do veículo.
Caso o motorista se encontre em uma situação em que não tem um calçado adequado para dirigir, uma alternativa é dirigir descalço. Apesar de não ser proibido por lei, é importante ressaltar que essa prática não é recomendada, uma vez que o condutor pode não ter a aderência necessária para acionar os pedais corretamente.
Além da questão do calçado, é essencial que os motoristas estejam atentos a outras infrações previstas no CTB, a fim de evitar multas e garantir a segurança no trânsito. Algumas das principais infrações incluem excesso de velocidade, ultrapassagens indevidas, uso do celular ao volante, não usar cinto de segurança e dirigir sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas.