SBT terá que pagar festa de casamento e indenizar noivos em R$ 74 mil, diz Justiça de SP
Casal teve festa cancelada no programa "Fábrica de Casamentos" apresentador por Chris Flores e Carlos Bertolazzi
Uma indenização de R$ 74 mil. Esse será o valor que o SBT foi condenado pela Justiça de São Paulo a um casal de noivos que participaria do programa Fábrica de Casamentos, apresentado por Chris Flores e Carlos Bertolazzi. Em 2016, o casal – que prefere não se identificar – fez a inscrição do reality e foi selecionado. Uma equipe de especialistas tinha a missão de preparar uma festa de casamento no prazo de sete dias.
A proposta é que os noivos não se preocupem com nada relacionado ao grande dia da união do relacionamento como: buffet, trajes, cardápio e os demais itens para um ‘casamento perfeito’ que seriam bancados pela produção do programa.
O casamento foi marcado para o dia 14 de dezembro, e os noivos convidaram cem pessoas, entre amigos e parentes, para a festa. O pai do noivo mora na Espanha e comprou passagens aéreas para vir com a mulher ao Brasil.
Entenda os motivos do cancelamento do casamento
Faltando apenas 24 horas para a cerimônia, no entanto, quando os presentes já estavam começando a chegar, a produtora do programa cancelou o casamento, alegando problemas “com o cronograma”, e, segundo o casal, passou a não atender mais suas ligações.
Eles ainda procuraram o buffet no qual ocorreria a gravação para tentar não cancelar a festa, mas desistiram quando descobriram o preço. “A partir deste momento, então começou o calvário e a vergonha de ter de desmarcar tudo”, disse a defesa do casal à Justiça.
Foi necessário avisar os convidados sobre o cancelamento da festa, devolver presentes e ainda explicar à filha de 8 anos que o tão sonhado casamento de “conto de fadas” não mais ocorreria. “Em decorrência de toda a humilhação e da situação vexatória para a noiva que passou a ter crises de ansiedade”, disse à Justiça os advogados Liliane C. Agostinho Leite e Alexandre Rossignolli, que representam o casal.
O casal realizou o casamento no civil, em 2018, mas sem festas devido ao sentimento de ‘humilhação’ gerado pelo cancelamento do programa.
O que diz a defesa do SBT
Na defesa apresentada à Justiça, o SBT afirmou que o evento era uma ‘doação’, que teve de ser cancelada e não tratava-se de uma relação de consumo na qual o casal adquiriu e pagou por um serviço. A emissora disse ainda que o casal “já tinha vida em conjunto, o que mitiga, a bem da verdade, a importância da cerimônia”. Ainda segundo a defesa do SBT, o processo não passa de um “capricho” do casal.
O juiz Rodrigo de Castro Carvalho não concorda com a alegação do canal de televisão e ressaltou que a produção do programa em nenhum momento avisou previamente os noivos que o evento poderia ser cancelado. Também foi condenada a produtora do reality, Formata Produções e Conteúdo.
O pagamento dos R$ 74 mil, que deve ser feito de forma solidária pelas duas empresas, refere-se a R$ 49 mil dos custos de uma festa no mesmo local em que o programa seria gravado e R$ 25 mil a título de indenização por danos morais.
O valor ainda será acrescido de juros e correção monetária. A emissora e a produtora podem recorrer da decisão.