Classificação dos cosméticos conforme a Anvisa

Entenda como se dá a classificação dos cosméticos conforme a Anvisa, além de conferir alguns detalhes que devem ser observados antes da aquisição dos produtos.

Oi, oi, pessoas! Nós de Tudo Sobre Cabelos já falamos tanto sobre produtos de beleza, cosméticos e nunca paramos para nos perguntar sobre como esses produtos são definidos e classificados? Pois bem, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) segue critérios de avaliação e classificação conforme veremos a seguir.

Produtos de cabelo

Perfumes, cosméticos e produtos de higiene pessoal são preparações feitas com substâncias sintéticas ou naturais para fins de uso externo no corpo humano.

Com relação aos cosméticos, a Anvisa classifica os produtos em dois grupos – grau 1 e grau 2.

Os grupos constam na Resolução RDC- n.7 de fevereiro de 2015. Os critérios para avaliação levam em consideração a probabilidade de efeitos indesejados devido ao uso inadequado, finalidade de uso, fórmula, áreas do corpo para as quais são destinados e cuidados para a utilização. Vejamos as características de cada um.

Produtos Grau 1

São aqueles que possuem propriedades básicas de comprovação, inicialmente, não necessária. O que isso quer dizer? Quer dizer que tais produtos não são obrigados a emitir, detalhadamente, informações quanto ao modo de usar e restrições. São exemplos de produtos classificados neste grupo:

  • Desodorante corporal (exceto de ação antitranspirante)
  • Shampoo e condicionador (exceto de ação antiqueda, anticaspa e/ou outros benefícios que pedem comprovação prévia)
  • Creme, loção, gel e óleos para as pernas (finalidade de hidratação e/ou refrescância)
  • Sabonete facial e/ou corporal (exceto de ação anti-séptica ou esfoliante químico)
  • Produtos para barbear (exceto de ação anti-séptica)
  • Base facial e/ou corporal (sem finalidade fotoprotetora)
  • Desodorante corporal (exceto de ação antitranspirante)
  • Água de colônia

Produtos Grau 2

São os que, ao contrário dos produtos classificados no grupo anterior, possuem indicações específicas, ou seja, suas características demandam comprovação de eficácia e segurança, além de informações relacionadas aos cuidados, restrições e modos de uso. São exemplos de produtos classificados neste grupo:

  • Produtos infantis
  • Produto para pele acnéica
  • Produto antirrugas
  • Produtos para uso íntimo (ex: sabonete e desodorante)
    Produto antiestria e anticelulite
  • Protetor solar
  • Shampoo ou condicionador anticaspa e/ou antiqueda

O que é ou não permitido em alisantes

Progressiva

Conforme publicado no próprio site da Anvisa, todos os alisantes, nacionais e importados, devem ser registrados na agência porque, em sua fórmula, podem conter substâncias de uso restrito ou, até mesmo, proibidas e concentrações nocivas.

Produtos Isentos de Registro, que são regularizados por meio de comunicação prévia à Anvisa, não podem ser indicados para alisamento capilar.

São permitidas, pela regulação, as seguintes substâncias: ácido tioglicólico, hidróxido de sódio, hidróxido de potássio, hidróxido de cálcio, hidróxido de lítio e hidróxido de guanidina.
Não são permitidas, pela regulação, as seguintes substâncias: formol e glutaraldeído.

Recomendações quanto aos cosméticos infantis

O Brasil se configura como um dos maiores mercados de cosméticos infantis do mundo e a crescente utilização de produtos, como shampoos, condicionadores, sabonetes e produtos infantis desperta a atenção de pais, autoridades sanitárias e médicos com relação à segurança desses elementos.

Shampoo para criançaConforme disposto na Cartilha de Cosméticos Infantis, disposta no site da Anvisa, os pais devem se atentar quanto à inscrição do produto desejado junto à agência.

A numeração pode vir precedida pelas iniciais ANVS, MS ou, ainda, pelo próprio nome Anvisa, seguido de um número com nove ou treze dígitos.

Tal verificação é importante porque, antes do registro, todos os produtos passam por rigorosa análise técnica na qual é verificada a conformidade com a legislação sanitária vigente, o que inclui itens como rotulagem e análise de segurança do laboratório.

Quanto à maquiagem infantil, a Anvisa dispõe que os produtos devem ter baixo poder de fixação, por isso, ser facilmente removidos com água. E, já percebeu que o gosto de maquiagens para criança é ruim, amargo mesmo? A agência permite isso para evitar que as crianças os levem à boca.

Há toda uma recomendação referente à todos os produtos destinados ao uso infantil, desde shampoos e condicionadores à protetores solares e esmaltes. Para verificar a legislação completa, acesse a Cartilha de Cosméticos Infantis disponível no site da Anvisa.

Quantidade de elementos permitidos nos cosméticos

A Anvisa dispõe listas e resoluções que determinam quanto a quantidade permitida de filtros ultravioleta, substâncias, conservante e corantes na composição de produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos.

Para ter acesso a todas essas informações e se proteger na próxima compra, acesse o site:  ANVISA 

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